Sara Cabral tem candidatura barrada pelo TRE

Com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral, foi considerada inelegível para disputar as eleições de 2012, conforme decidiu, por maioria de votos (4 a 2), na sessão desta sexta-feira (31) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O processo teve como relator o juiz federal João Bosco Medeiros.

O caso dela se enquadra na alínea g, do artigo 1º, da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade daqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

O advogado da defesa, Carlos Fábio, sustentou a tese de que as irregularidades nas contas de Sara não configuram ato doloso. “Não existiu dolo”, disse o advogado. O relator, João Bosco Medeiros, destacou em seu voto que o dolo está comprovado nos autos. “Sem dúvida que as irregularidades são insanáveis e refletem ato doloso de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.

Além do relator, votaram contra o deferimento da candidatura de Sara Cabral os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.

No processo analisado pelo Tribunal de Contas da União, consta que Sara Cabral não prestou contas de um convênio da prefeitura de Bayeux celebrado com o Ministério da Assistência Social. O objeto do convênio integra o Programa Sentinela e visa a combater a violência e o abuso sexual, cometidos contra crianças e adolescentes. Ela foi condenada a devolver recursos aos cofres da União e ao pagamento de multa.

Já no processo do Tribunal de Contas do Estado, ela conseguiu uma decisão na Justiça comum suspendendo o julgamento das Contas pela Câmara Municipal de Bayeux.

Na sessão de ontem realizada no Tribunal Superior Eleitoral, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos. O debate gira em torno dos casos que podem configurar ato doloso de improbidade administrativa.

Do Blog com JP OnLine