precaução

CORONAVÍRUS: Procon de Campina Grande orienta sobre cancelamento ou adiamento de viagens

Os pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras, inseridas na cadeia de consumo, poderão ser levados a juízo ou ao Procon, para análise do caso concreto.

Com o aumento do número de casos de coronavírus (Covid 19) pelo mundo, especialmente no Brasil, o Procon de Campina Grande traz algumas orientações para quem precisa cancelar ou reagendar viagens para locais com casos da doença.

“Estamos diante de uma situação atípica, que demanda ações rápidas e a compreensão por parte de empresas como as companhias aéreas, agências de viagem e redes hoteleiras. Por isso, o primeiro passo que o consumidor deve dar é tentar negociar com a empresa o cancelamento ou reagendamento da viagem sem custo adicional. O estabelecimento, por sua vez, não pode se recusar a oferecer alternativas. Caso não haja uma negociação, o consumidor deve acionar imediatamente o Procon de Campina Grande, se dirigindo pessoalmente à sede do órgão, das 8h às 17h, ou entrar em contato via telefone (whatsApp) 98185-8168 ou 151, ou ainda pelo aplicativo para celular ProconCG Móvel”, orientou Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Municipal.

O Código de Defesa do Consumidor não prevê o ressarcimento de passagens, em caso de surtos de doenças, mas reforça em seus artigos que são direitos básicos do consumidor: a saúde e a segurança. Diante de uma pandemia, nenhum consumidor deve ser obrigado a viajar para um lugar em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considere com surto da doença ou com risco de infecção.

“Diante disso, mesmo que o CDC não obrigue as agências e empresas a cancelarem as passagens sem ônus para o consumidor, o Procon pode ajudar numa negociação”, reforçou Rivaldo.

Ainda sobre a legislação pertinente a esse tema, a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê anulação do bilhete aéreo, sem ônus para o passageiro, na seguinte situação: prazo de 24 horas após a compra, a contar do recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data do embarque. Em caso de reembolso, o estorno deve ser realizado no prazo de até sete dias após o cancelamento.

Já uma Nota Informativa, emitida pela Associação Brasileira de Procons – ProconBrasil, no dia 27 de fevereiro, orienta que: nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e NÃO for possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus.

Os pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras, inseridas na cadeia de consumo, poderão ser levados a juízo ou ao Procon, para análise do caso concreto.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria