Às vésperas de Assembleia

CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA: Justiça suspende clube em campo de golf e divisão de lotes especiais

Conforme o Polêmica Paraíba tem noticiado, o condomínio situado em Bananeiras é um dos mais luxuosos do Nordeste e tem sido palco de uma disputa entre proprietários e administradores. 

Uma decisão do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho acatou parcialmente uma ação movida por moradores do condomínio Águas da Serra e suspendeu atos que alteraram a Convenção do empreendimento e que estaria gerando prejuízos aos condôminos. Conforme o Polêmica Paraíba tem noticiado, o condomínio situado em Bananeiras é um dos mais luxuosos do Nordeste e tem sido palco de uma disputa entre proprietários e administradores. 

No processo, os moradores fazem um breve resumo dos conflitos com a administração do local e pede que a Justiça proíba “mudanças ilegalmente conduzidas pela Administração do Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, sem a devida autorização dos condôminos”.

Dentre as irregularidades apontadas estão supostos prejuízos com a criação de um Clube de Golf que passou a ter autonomia independente. Os condôminos alegam que essas decisões foram tomadas ilegalmente durante reuniões do condomínio.

“Aduzem os agravantes que estão acontecendo mudanças ilegais conduzidas pela administração do Condomínio agravado, sem a devida autorização dos condôminos, quais sejam: “1 – no tocante à violação do direito de propriedade com a criação de um ente autônomo dentro do condomínio, no caso a transformação do campo de golf no Clube Águas da Serra Golf, cujos custos são suportados por todos, mas o uso é limitado para alguns; 2 – permissão para que as Quintas – lotes especiais – sejam divididas em lotes menores ou em desdobramentos de unidades em prejuízo de todos que adquiriram seus lotes com a disposição, planta e projeto do Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf, de que estas Quintas serão uma forma de preservação da natureza; 3 – além de outras violações praticadas em detrimento dos Direitos dos Condôminos”, Id 24942330 (autos originários)”, apontou o desembargador.

Embora não tenha discutido o mérito do processo, o desembargador apontou como plausíveis os argumentos apresentados pelos moradores. “Isso porque, os fatos trazidos aos autos são claros e objetivos, existindo elementos de convicção que permitam admitir, por ora, a probabilidade do direito dos recorrentes quanto às alegações contidas na inicial e nas razões recursais, a um”, escreveu.

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA perseguida, pela suspensão dos atos que alteraram a Convenção do Condomínio Águas da Serra, Haras e Golf descritos nas razões recursais, até o julgamento de mérito do presente agravo”, determinou o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega. Uma assembleia convocada pelos moradores do condomínio está prevista para acontecer no próximo sábado (07).

Leia abaixo a decisão judicial.

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https://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/guerra-no-aguas-da-serra-sindico-pede-na-justica-cancelamento-de-assembleia-convocada-pela-oposicao/

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba