Quando concedeu entrevista coletiva para comentar sobre o resultado positivo para uma substância proibida, Rafaela Silva deu uma explicação pouco usual para explicar como o Fenoterol, presente em remédios para asma, entrou em seu organismo. Disse que deu o nariz para o bebê de uma colega chupar, uma “mania” que ela tem, sem saber que essa criança de sete meses havia recebido medicação minutos antes. A tese não convenceu o painel da Federação Internacional de Judô (IJF), que suspendeu a brasileira por dois anos.
Rafaela vai continuar brigando para provar sua inocência, mas na segunda e última instância, na Corte Arbitral do Esporte (CAS), a defesa dela vai abrir mão dessa justificativa. A partir desta sexta-feira (24), quem defende a judoca é o advogado Marcelo Franklin, que substitui Bichara Neto, com quem Rafaela rompeu ontem (23), depois de saber da suspensão.
Há muito mais em jogo do que a liberação, ou não, de Rafaela para disputar os Jogos Olímpicos de Tóquio. A tese da contaminação ao ter seu nariz “chupado” por um bebê foi defendida, cientificamente, pelo bioquímico L.C Cameron, que costuma trabalhar com o advogado Bichara Neto. Cameron, que comandou o laboratório do Comitê Olímpico do Brasil (COB), e a esposa dele, demitida do comitê em 2018, têm processos trabalhistas de grandes valores contra o COB.
Cameron, assim, estava longe de agradar o COB. Na terça, porém, a situação se agravou, quando o COB decidiu demitir por justa causa o médico chefe do comitê, Roberto Nahon, orientando de Cameron na universidade. Antes de sair, Nahon fez diversas acusações com relação à contratação da clínica Breno Schor, ex-judoca e médico da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) desde os tempos em que Flávio Canto era atleta.
Para recorrer ao CAS, Rafaela terá que gastar no mínimo R$ 250 mil só em taxas. O julgamento vai levar no mínimo dois meses para acontecer e normalmente corre em seis meses. Por ser um caso excepcional, de uma atleta campeã olímpica interessada em defender o título, a tendência é que haja maior boa vontade para coincidir calendários da corte e dos árbitros. Aí, ela seria julgada em abril ou maio, a tempo de ser inscrita na Olimpíada.
Nos meses antes da Rio-2016, Franklin conseguiu liberar em tribunais duas atletas brasileiras pegas no doping: Etiene Medeiros e Ana Cláudia Lemos. Ele também tem no currículo vitórias expressivas em outros casos de esportistas de destaque como Cesar Cielo, Murilo e Caio Bonfim.
Fonte: UOL
Créditos: UOL