Decisão judicial

Filha entra na justiça com ação para se desencarregar de obrigação de cuidar de pai após ter sofrido com seu comportamento violento, na infância

Filha entra na justiça com ação para se desencarregar de obrigação de cuidar de pai após ter sofrido com seu comportamento violento, na infância

A 2ª Vara da Família e Sucessões decidiu que uma mulher de São Carlos (SP) pode se recusar a cuidar do seu pai que a abandonou e a agrediu quando ela era criança. A decisão cabe recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. As duas irmãs dele são suas curadoras, mas uma delas entrou com uma ação para se desencarregar da obrigação pois vai viajar para o exterior.

Ela então indicou a permanência da sua irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que se recusou a assumir o encargo.

O número do processo não foi divulgado pelo TJ, pois está em segredo de Justiça.

Laudos apresentados

A filha apresentou ao juiz Caio Cesar Melluso, responsável pelo caso, um laudo social que comprova a falta de relação entre ela e seu pai, assim como um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai.

Melluso acatou o pedido e justificou a decisão com base na Justiça não poder obrigar uma pessoa a dar “carinho, amor e proteção” ao pai, assim como não obriga um pai a dar aos seus filhos.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.

A outra irmã do homem ainda pode recorrer da decisão e, por enquanto, continuará sendo a curadora dele.

Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba