Mesmo depois de começar a despachar no Palácio do Planalto, chefiando a comunicação do presidente Jair Bolsonaro, Wajngarten seguiu como principal sócio — com 95% das cotas — da FW Comunicação e Marketing. O caso foi revelado pelo jornal “Folha de S.Paulo”. Bolsonaro e o ministro da Secretaria de Governo da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, saíram em defesa de Wajngarten. A Secom está vinculada à pasta de Ramos.
A lei que trata de conflitos de interesses, a 12.813, em vigência desde 2013, prevê conflito quando o servidor “exerce atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público”. Também viola a lei o exercício de “atividade que em razão de sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo”. A lei prevê punição com demissão e possibilidade de abertura de processo por improbidade administrativa.
De acordo com a lei, em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, os servidores devem consultar a CGU ou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A CGU cuida de funcionários efetivos e comissionados com cargo até DAS-4. A comissão da Presidência é responsável por cargos DAS-5, DAS-6, de dirigentes de estatais, de natureza especial — como o de titular da Secom — e de ministros.
A Comissão de Ética não disponibiliza com detalhes os resultados das consultas formuladas por servidores. Já a CGU disponibiliza em seu site as ementas de seus pareceres em todas as consultas a partir da vigência da lei. De 2014 a 2019, foram feitos 798 pedidos de análise sobre a ocorrência ou não de conflito de interesses. O GLOBO filtrou os casos que dizem respeito a servidores que são sócios ou que querem ser sócios de negócios em áreas diretamente relacionadas às suas atuações, e encontrou 26 casos em que a CGU seguiu as manifestações dos órgãos de origem e apontou a ocorrência de conflito de interesses.
Sociedades conflituosas
Um analista do BNDES, por exemplo, foi proibido de manter cotas de sociedade numa empresa que presta serviços de consultoria a clientes interessados em financiamentos do banco público. “O BNDES identificou potencial conflito devido à possibilidade de que o consulente obtenha acesso a informações sobre alterações nas condições operacionais dos financiamentos, que poderão impactar a decisão do melhor momento para encaminhar determinado pleito de financiamento ao BNDES”, cita a ementa da CGU, que concordou com o argumento e orientou ao servidor a “excluir do objeto social dessa empresa a previsão de prestação dos referidos serviços de consultoria” caso ele e seu irmão desejassem seguir naquela sociedade.
A CGU também enxergou conflitos na participação de um fiscal agropecuário na sociedade de empresa cuja área é fiscalizada por ele. A recomendação foi que “o servidor se abstenha de adquirir cotas da empresa”. O órgão discordou ainda da possibilidade de um técnico em segurança do trabalho da Infraero participar de empresa que oferece cursos a empreendimentos contratados pela estatal.
Já um auditor da Receita Federal pediu para continuar sendo sócio-cotista de uma empresa que oferece serviços de praticagem, “sem administração ou gerência”, segundo o pedido. A Comissão de Ética da Receita entendeu que a atividade “é incompatível com o exercício concomitantemente do cargo público”, e acrescentou que a prática não seria recomendável, “pois teria o condão de prejudicar a confiança da população no trabalho prestado pela Receita Federal”. A CGU concordou com a ocorrência de conflito de interesses.
Em suas manifestações, o secretário de Comunicação de Bolsonaro disse que se afastou da administração de sua empresa, seguindo o disposto de outra lei, a 8.112, que rege o serviço público sem detalhar casos de conflito de interesse. Segundo esta lei, de 1990, o servidor não pode “participar de gerência ou administração de sociedade privada”, exceto como “acionista, cotista ou comanditário”.
Wajngarten sustenta que seguiu orientação da Comissão de Ética da Presidência, sem dizer se houve consulta formal ao colegiado, como manda a lei. A comissão vai analisar o caso neste dia 28, na primeira reunião do ano.