Segundo a Anvisa, exames podem mostrar que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual. Considerando que outros lotes de produtos da Backer podem estar comprometidos, a agência decidiu pela medida, em caráter cautelar.
Assim, os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor. A orientação é para que estas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras. No início da semana, o Ministério da Agricultura havia determinado o recolhimento de todas as cervejas da Backer das prateleiras.
O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações em Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem a presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas.
O monoetilenoglicol é usado para refrigerar a água usada no preparo da cerveja, mas não deve entrar em contato direto com ela. A Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura investigam como a contaminação ocorreu.
Fonte: Agência Brasil
Créditos: Marcelo Brandão