O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última quarta-feira (18), outras três resoluções que vão normatizar as eleições de 2020. Dentre os assuntos regulamentados, estão direito de resposta e propaganda eleitoral. Um dos textos aprovados aponta que candidatos poderão ser punidos por causa de informações falsas compartilhadas por seus eleitores. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.
O texto regulamentado trata, dentre outros pontos, do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação e disciplina as regras para o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação publicada.
Conforme o texto, se a informação compartilhada pelo eleitor for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ ofendido. “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pelafidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”, diz trecho da resolução.
A campanha presidencial de 2018 esteve no centro das discussões por causa de notícias falsas compartilhadas por eleitores dos principais candidatos à Presidência. Conforme noticiou o jornal Folha de São Paulo, no início deste mês, o petista Fernando Haddad foi o candidato com mais processos por supostamente espalhar fake news na campanha eleitoral, com 15 ações. Ele foi seguido de perto por Jair Bolsonaro (então no PSL), com 14 ações, e por Márcio França, candidato ao Governo de São Paulo pelo PSB, com 13 ações.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba