O professor indiciado por fraude em concurso público, após divulgar trechos de um edital antes do documento sair no Diário Oficial do DF, confirmou ao G1 que o documento vazou. No entanto, afirma que não foi ele o responsável.
“O edital vazou, mas não fui eu que vazei.”
Carlos Alfama dá aula de direito penal para concursos das carreiras policiais há cerca 8 anos e é sócio de um cursinho preparatório online.
Na madrugada de 5 de dezembro, ele compartilhou parte edital do concurso para escrivão da Polícia Civil do DF nas redes sociais. A publicação aconteceria somente horas mais tarde, durante a manhã, quando saiu a edição do Diário Oficial.
Segundo Alfama, o edital chegou por meio de um grupo de Whatsapp. Ele afirma que não infringiu qualquer norma.
“Não vejo a menor possibilidade disso ser visto como criminoso. Do ponto de vista jurídico, estou tranquilo, porque não fiz nada de errado”, afirmou nesta terça-feira (17), um dia após ser indiciado pela Polícia Civil.
“Não trabalho em qualquer órgão que tenha acesso ao DODF. E é isso que tem que ser apurado, não a minha ação de compartilhar.”
Nesta segunda (16), a Coordenação de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Cecor) cumpriu dois mandados de busca e apreensão: um na casa do professor e outro no cursinho do qual é sócio. Nos locais, os policiais apreenderam celulares e computadores.
Até a última atualização desta reportagem, o governo do Distrito Federal mantinha a posição de que “a divulgação não implica em prejuízo ao certame, pois a informação já seria pública pela manhã”. O GDF também informou que “a Controladoria-Geral do DF está sendo comunicada dos fatos ocorridos acerca do vazamento”.
O concurso prevê 300 vagas para o cargo de escrivão da Polícia Civil, com salários de R$ 8.698,78. As inscrições devem começar no dia 22 de janeiro de 2020 e vão até 10 de fevereiro.
Acesse aqui o edital
O que diz a lei?
Pelo Código de Processo Penal (CPP), é considerado crime usar ou divulgar conteúdo sigiloso de concurso público “com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame”. A pena é de 1 a 4 anos, além de multa.
As mesmas penalidades são aplicadas a quem permita ou facilite, “por qualquer meio”, o acesso de pessoas não autorizadas à informações sigilosas.
O CPP também prevê penalidades para “violação de sigilo funcional”, quando informações exclusivas de órgãos da administração pública são vazadas. A norma, no entanto, direciona-se especificamente a pessoas cujo cargo implica no acesso a dados sigilosos.
Fonte: G1
Créditos: G1