O jovem aprendiz é uma forma de contratação de profissionais de 14 a 24 anos, criada pelo governo em 2000 com o objetivo de estimular o primeiro emprego e a formação profissional.
Ele é diferente de um estágio e também do Programa Verde Amarelo, anunciado pelo Ministério da Economia neste ano. Ganha salário, tem direito a 13º e férias? Confira a seguir quais são as regras da contratação de aprendizes.
O que é o programa jovem aprendiz?
É uma forma de contratação criada a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.
Como funciona o programa jovem aprendiz?
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que esteja empregado.
A legislação determina que médias e grandes empresas tenham de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes. O jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz.
O que é preciso para ser um jovem aprendiz?
Para ser aprendiz é necessário ter de 14 a 24 anos, estar cursando ou já ter concluído a escola e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado.
Onde se cadastrar para o jovem aprendiz?
Há diversas instituições e sites que anunciam vagas para aprendizes e fazem a ponte entre as empresas e os jovens, como o Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios) e o Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola).
É possível se cadastrar nas páginas dessas instituições e se candidatar para as vagas.
É possível trabalhar mais de uma vez como aprendiz?
Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos como aprendiz. Assim, é possível trabalhar por um ano em uma empresa, e mais um ano em outra, por exemplo.
Qual é a diferença entre jovem aprendiz e menor aprendiz?
Não há diferença. Antes era mais comum se referir ao programa como menor aprendiz, mas atualmente é mais chamado de jovem aprendiz, já que podem ser contratadas pessoas de até 24 anos de idade. Ambos, porém, se referem à Lei de Aprendizagem.
Qual é a carga horária do jovem aprendiz?
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas, no máximo, se já tiver terminado o ensino fundamental e nesse tempo for computado as horas de aprendizagem teórica. Não pode fazer hora extra nem trabalho noturno, entre 22h e 5h.
Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.
O aprendiz recebe salário?
Sim. O aprendiz é um contrato especial de trabalho, mas registrado na carteira e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Ele recebe o salário, 13º e férias, sendo que elas devem coincidir com as férias escolares.
Quanto ganha o aprendiz?
O aprendiz deve receber pelo menos o salário mínimo por hora, que é de R$ 4,54 em 2019.
O aprendiz tem direito ao INSS?
Sim. O aprendiz contribui com a Previdência e o tempo conta para a aposentadoria.
Quem está cursando ensino superior pode participar do jovem aprendiz?
Sim. Não há nenhum impedimento que um jovem que esteja no ensino superior seja contratado como aprendiz, desde que cumpra as demais exigências do programa.
Quem já concluiu o ensino médio pode fazer o jovem aprendiz?
Sim, o jovem que terminou o ensino médio pode participar, se cumprir as demais exigências.
O que a empresa ganha?
A empresa tem incentivos fiscais na contratação de aprendizes, pagando menos encargos trabalhistas.
Paga 2% de FGTS para o jovem por mês, em vez de 8%, como para os demais trabalhadores, e não tem a multa de 40% do FGTS em caso de demissão nem o aviso prévio remunerado.
Fonte: UOL
Créditos: UOL