O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças nas regras do cheque especial a partir de janeiro de 2020. Entre as medidas está a imposição de um limite de 8% na taxa média mensal, o que representará uma taxa anual de 150%. O Sindicato dos Bancários da Paraíba vê com preocupação e alerta os consumidores para um cenário de ainda mais lucratividade dos bancos à custa dos usuários. A resolução do Banco Central do Brasil que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de novembro e passa a valer a partir de 6 de janeiro de 2020. Acesse a portaria aqui.
Para Lindhonjonson Almeida é preocupante essa decisão do Banco Central. “O governo tabela os juros do cheque especial, que no Brasil é um dos mais altos do mundo chegando a 306% ao ano, mas cria uma tarifa de 0,25% sobre os valores que excederem o limite de R$ 500,00 e isso vai levar a maioria dos usuários desse tipo de crédito a pagar ainda mais caro pela contratação do cheque especial, quer use ou não o limite contratado. Se realmente quisesse resolver o problema do crédito, o governo deveria atacar a altíssima rentabilidade dos títulos públicos que afeta todas as taxas de juros da economia e diminuir a concentração de mercado no setor bancário, onde apenas cinco bancos detêm mais de 90% das operações e assim definem os preços como um oligopólio”, arrematou o presidente do sindicato.
Na prática, haverá cobrança de tarifa para quem tiver limite de cheque especial superior a R$ 500,00. Até esse limite o usuário não pagará pelo serviço, mas será cobrada mensalmente uma taxa de 0,25% sobre o valor que exceder R$ 500,00, quer use ou não o limite do cheque especial.
Quem usar o cheque especial no mês poderá descontar o valor da tarifa dos juros pagos, quando estes apresentarem valor superior ao da referida tarifa. Se o valor dos juros for igual ou inferior, o cliente vai pagar apenas o valor da tarifa. Quem não utilizar pagará a tarifa normalmente. Qualquer aumento de limite fica condicionado à prévia autorização do cliente.
Para quem tiver uma conta com limite de cheque especial fixado antes do dia 27 de novembro de 2019, a cobrança entra em vigor em 1º de junho de 2020. Segundo o BC, para os contratos em vigor, cabe à instituição financeira comunicar ao cliente a cobrança com 30 dias de antecedência.
Pelas novas regras, a cobrança dessa nova taxa passa a valer a partir 1º de janeiro de 2020 para os novos contratos. Nos que houve repactuação na mudança dos limites, ela só poderá ser cobrada a partir de junho de 2020. A limitação dos juros em 8% ao mês entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.
Exemplos concretos
A análise do Dieese mostra que, dependendo do limite que seja disponibilizado e da efetiva utilização do cheque especial, a cobrança de tarifas pode tornar os custos superiores aos das regras antigas e anular completamente a redução nas taxas de juros anunciada. É o caso dos clientes que não utilizam o cheque especial, daqueles que utilizam seu limite poucas vezes no ano e dos que utilizam percentuais baixos do limite disponível.
O Dieese cita como exemplo um cliente com limite disponível de R$ 10.000,00, que utiliza R$ 2.000,00 de seu limite em apenas dois meses no ano. Pelas regras atuais, este cliente não pagaria nada de tarifas e pagaria 12,4% de juros nos dois meses utilizados. Isso geraria um custo de R$ 496,00 de juros. Já com as novas regras esse mesmo cliente pagaria R$ 320,00 por causa dos juros, mas teria um custo adicional de R$ 237,50 com tarifas bancárias, totalizando 557,50. Ou seja, com a nova regra se somarmos juros e tarifas o custo para este cliente na verdade foi de 14%.
A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. criticou a medida que na prática não proporciona ao correntista pagar menos pelo dinheiro usado. “Mesmo com a redução anunciada, a taxa anual de juros do cheque especial permanecerá em patamares absurdos de 150% ao ano e quem tiver limite superior a R$ 500 vai pagar se usar ou não o crédito contratado ”, concluiu.
Fonte: Seeb-PB, com Contraf-CUT
Créditos: Seeb-PB, com Contraf-CUT