profissionais regulamentados

Táxis e mototáxis de Campina Grande passam a operar com 'bandeira 2'

A 'bandeira 2' para o serviço de táxi está em vigor desde 1993 através da Lei Municipal de nº 2.783

Já está em vigor 24 horas por dia desde o domingo (1º) a ‘bandeira 2’ nos táxis e mototáxis em Campina Grande, no Agreste da Paraíba. O anúncio foi feito pela Prefeitura de Campina Grande, na manhã desta segunda-feira (2), através da Gerência de Transportes da STTP.

Segundo a STTP, a utilização da medida é facultativa aos profissionais regulamentados e é considerada como o 13º salário dos taxistas, representando um acréscimo de 20% nas corridas realizadas em comparação com o valor da tarifa normal de táxi.

Portanto, a ‘bandeira 2’ terá o valor de R$ 5,00 e a hora parada será de R$ 22,00. A STTP orienta aos consumidores que utilizem os táxis devidamente padronizados e verifiquem se os veículos estão em boas condições e higienizados. Os motoristas de táxi também devem apresentar padronização determinada pela STTP.

A ‘bandeira 2’ para o serviço de táxi está em vigor desde 1993 através da Lei Municipal de nº 2.783.

Mototáxi

Ainda conforme a Prefeitura de Campina Grande, a mesma recomendação também vale para o serviço dos mototaxistas regulamentados pela STTP, cuja tarifa também fica reajustada 24 horas no mês de dezembro, passando para a cobrança de R$ 7,00.

Importante

O mototáxi regulamentado pela STTP pode ser facilmente identificado através da moto branca, com placa de aluguel (na cor vermelha), contendo igual  número de cadastro na moto, no colete e nos capacetes brancos.

Alerta

A STTP orienta à população que, para locais mais distantes da zona urbana, a exemplo dos Distritos, é aconselhável um acerto antecipado da tarifa entre o mototaxista e o passageiro.

Para informações adicionais a população tem à disposição o número 3341-1517 e o site da STTP de Campina Grande.

Fonte: Click PB
Créditos: Click PB