Saneamento e merenda não são gastos com saúde

Pagamentos de pessoal ativo da saúde em atividades alheias à área, gastos com assistência à saúde que não atenda ao princípio universal, merenda escolar e saneamento básico. Esses são alguns dos itens que não podem ser computados como “gastos com saúde” pelos municípios e pelo Governo do Estado.

De acordo com a auditora do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), Maria Zaira Chagas Guerra Pontes, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) diz respeito à confusão sobre o que é e o que não é despesa com serviços públicos de saúde.

O assunto foi discutido e esclarecido na última quinta-feira (2), no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), em Campina Grande, durante o quarto curso de capacitação para o fortalecimento do Controle Social do Sistema único de Saúde (SUS), promovido pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (Caop) e de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), órgãos do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Conforme esclareceu Pontes, não podem ser considerados gastos com saúde pública o custeio de programas de alimentação escolar, mesmo que sejam executados pelo SUS, ressalvadas algumas exceções previstas em lei.

Já os gastos com saneamento básico só podem ser computados como despesas na área, quando beneficiar domicílios de pequenas comunidades. “Mesmo assim, essas despesas terão que ser, obrigatoriamente, aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde”, destacou.

Os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Luís de Moraes Fonseca e Laerte Dantas da Nóbrega, respectivamente, também ministraram palestras durante a capacitação que contou com a presença de secretários e conselheiros de saúde de 25 cidades das regiões do Borborema e do Sertão da Paraíba.

O primeiro abordou a importância do papel dos conselheiros na fiscalização na área de saúde de seus respectivos municípios, enquanto o segundo trabalhou o tema “O Conselheiro também é um Auditor”.

R$ 2 bi deixaram de ser aplicados em saúde

A lei determina que os estados brasileiros devem aplicar, anualmente, no mínimo, 12% de suas arrecadações de impostos em saúde e que os municípios devem destinar, a cada ano, montante igual ou superior a 15% da arrecadação de impostos com ações e serviços de saúde. Já a União deve investir o equivalente à correção dos gastos do ano anterior de acordo com a variação do produto interno bruto (PIB).

Os itens que podem e que não podem ser considerados gastos com a saúde foram definidos pela Emenda Constitucional de número 29 (EC 29), regulamentada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2011.

Segundo um estudo feito Ministério da Saúde antes da regulamentação da EC 29, quando descontadas as despesas em saúde que não estavam diretamente ligadas à área (como saneamento básico, limpeza urbana, assistência social e merenda escolar, por exemplo), dez estados brasileiros não cumpriram o percentual mínimo de 12%, em 2009: Pará, Maranhão, Piauí, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Espirito Santo e Rio de Janeiro. Na época, eles deixaram de aplicar cerca R$ 2 bilhões no setor.