Os candidatos a prefeito e a vereador, nas eleições de 2020, precisarão observar as novas regras que vão reger o processo eleitoral. Uma das mudanças diz respeito ao financiamento e ao limite de gastos com campanha. A nova legislação foi aprovada pelo Senado Federal em outubro, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Conforme o novo texto, o limite de gastos será o equivalente ao utilizado em 2016, observando-se a inflação do período.
Um dos pontos mais importantes, é que será permitido o auto-financiamento de campanha, mas os candidatos só poderão utilizar um valor que não ultrapasse 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Um exemplo disso, é que se o limite de gastos de um candidato for de R$ 100 mil, por exemplo, ele só poderá doar 10 mil para sua própria campanha.
A prestação de contas também deve ficar um pouco mais rigorosa. A nova legislação estabelece que os recursos originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizados para pagamento de despesas, serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos. O objetivo é evitar fraudes.
Os candidatos também poderão utilizar, a partir do dia 15 de maio do próximo ano, as chamadas “vaquinhas online” para promover arrecadação individual para suas campanhas, mas, conforme a legislação, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura. Já a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba