A juíza Andréa Carla Mendes prolatou sentença condenando a ré Maria Gerusa Cavalcanti Brito a uma pena de quatro anos e cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 dias-multa, sob a acusação de ter recebido benefício previdenciário de pessoa morta por 18 anos (1994-2012). A fraude causou um prejuízo aos cofres da PBPrev da ordem de R$ 1.201.312,10. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0098830-98.2012.815.2002, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. LEIA MAIS
Fonte: OS GUEDES
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