A concepção de leis municipais sem a discussão prévia e participação de entidades e órgãos representativos da sociedade foi tema de encontro entre o 1º vice-presidente do Creci-PB, Lamarck Leitão e os presidente e vice-presidente da CDL-JP, Nivaldo Villar e Rafael Bernardino.
A necessidade de união de setores produtivos do estado, sobretudo de João Pessoa, foi enaltecida por Nivaldo, ao exemplificar a lei municipal n. 13.375/2017 que entrará em vigor no próximo domingo (13), obrigando fornecedores de produtos e serviços que tiverem receita anual superior a R$ 500 mil e mais de quatro empregados a disponibilizarem Livro de Reclamações e ainda afixem em vários setores placas nesse sentido.
Ele afirmou que esta será mais uma obrigação imposta aos lojistas através de uma lei contaminada pela inconstitucionalidade de vários artigos inconstitucionais, que espera, não seja necessário arguir judicialmente, caso não prevaleça o bom senso por parte da edilidade, principalmente através do secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Por sua vez, Lamarck Leitão lembrou que o Creci-PB sempre esteve presente em defesa da população e da categoria profissional que representa e lamentou o fato de algumas leis serem aprovadas pela Câmara Municipal da Capital sem conhecimento prévio ou diálogo com as entidades classistas, o que gera questionamentos como esse.
“Nesse contexto, estamos atravessando imensa dificuldade com uma lei que obriga a retirada de placas de anúncios de imóveis dos postes. Embora saibamos da correção da medida, não é no mínimo razoável considerar que se possa cumprir em apenas 30 dias o que nunca foi cobrado antes. Isso prejudica não só a classe profissional dos corretores de imóveis, mas todo um sistema, composto por engenheiros, arquitetos e construtores, além de locadores, locatários, vendedores e compradores”, concluiu.
Fonte: Ascom CRECI-PB
Créditos: Cândido Nóbrega