O primeiro item da pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), é uma ação na qual o amante de um homem que morreu, busca dividir a pensão por morte com a viúva dele.
O caso é de Sergipe e, mesmo que envolva uma relação bissexual, a decisão tem repercussão geral, ou seja, para todo o país e pra relações em que figure qualquer orientação sexual.
Atualmente, a maior parte das decisões da Justiça tem negado, a amantes, direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.
No caso em pauta, o autor afirma que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.
Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que ingressou na ação como interessada, defende que amantes não são membros da família e que benefícios previdenciários sempre resultam de uma relação familiar.
O primeiro a votar, por volta das 9h30, é o ministro Alexandre de Mores, relator do caso.
Fonte: bhaz
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