Justiça mantém condenação de agricultor de Teixeira que estuprou filha de dois anos, ele alegou que ‘baque’ de moto rompeu hímen de criança
Ao negar provimento a recurso apelatório, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (19), a condenação de 12 anos e nove meses de reclusão de um agricultor acusado de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, com dois anos de idade à época dos fatos. O Colegiado acompanhou o entendimento do relator do processo nº 0001388-86.2010.815.0391, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
No 1º Grau, o Juízo da Única Vara da Comarca de Teixeira julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público estadual para condenar o réu como incurso no artigo 217-A, combinado com 226, II ambos do Código Penal, combinado com o artigo 1º, V, da Lei nº 8.072/90, à pena de 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, concedendo o direito de recorrer em liberdade.
No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, requerendo a absolvição.
Ao manter a sentença, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que é evidente a materialidade delitiva, sobretudo pelo laudo sexológico, pelos depoimentos das declarantes, mídia digital, bem como pela Certidão de Nascimento da vítima, atestando que a menor contava com dois anos à época do fato, ocorrido em agosto de 2010.
“O laudo sexológico foi conclusivo pela existência de conjunção carnal com violência, no período de 24 horas antes da realização do exame de corpo de delito, e que resultou na ruptura himenal, sendo, portanto, incogitável que a trepidação de uma motocicleta ocasionasse a referida lesão na menor”, disse o relator.
O julgador observou que, apesar de haver negado em juízo a prática criminosa, o genitor não apresentou prova para desqualificar as apresentadas nos autos. “Trata-se de mais um lamentável crime contra a dignidade sexual de vulneráveis, ocorrido às escondidas, que merece resposta estatal à luz do ordenamento jurídico pátrio”, finalizou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Ascom-TJPB
Créditos: Ascom-TJPB