A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai fiscalizar os supermercados da Capital para cumprimento da lei municipal 1.851/2016 que dispõe sobre a proibição de venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e congêneres.
De acordo com o parágrafo único da legislação municipal, a carne somente poderá ser moída na presença do consumidor, a fim de proporcionar um maior controle na qualidade do produto, procedência e evitar possíveis contaminações, além da escolha do tipo da carne.
A lei 1.851/2016 não se aplica em casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgãos competentes e tenham os selos de qualidade exigidos. De acordo com o secretário Helton Renê, a legislação dá a opção ao consumidor de escolher o tipo de carne moída que deseja já que prevê que o produto industrializado pode continuar a ser comercializado.
Ele acrescenta que esse tipo de legislação geralmente tem o objetivo de dá mais segurança ao consumidor. “Quem costuma consumir carne moída prefere ver o produto de sua preferência sendo triturado, até por uma questão de observar a higiene. Quando compramos a carne já pronta em bandejinhas não podemos ter essa escolha. Porém, quem preferir a carne que já vem moída de fábrica também terá essa opção”, informa Helton Renê.
Fonte: Procon
Créditos: Assessoria