Na nova versão, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), ele inclui um ponto que libera o emprego de fogo para “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.
O decreto original de Bolsonaro, que proibia as queimadas por 60 dias, havia sido editado em 28 de agosto. A alteração foi feita ontem.
As mudanças de regras ocorrem num momento em que o tema é discutido internacionalmente.
A queimada é uma técnica rápida e barata que ainda é utilizada no meio rural. Apesar do impacto ambiental, as cinzas servem como adubo natural para a agricultura. Para as pastagens, funciona como limpeza do terreno antes do plantio da grama para o gado.
Fonte: UOL
Créditos: Nathan Lopes