Decisão

STF mantém decisão que determinou repasse do duodécimo da UEPB referente ao ano de 2017

De acordo com as alegações do governo, a decisão questionada compromete a execução orçamentária no exercício financeiro de 2018 e agrava, expressivamente, a atuação do Estado da Paraíba na gestão do interesse público.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Governo da Paraíba (Suspensão de Segurança nº 5.242) visando suspender decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que nos autos do Mandado de Segurança nº 0801908-75.2017.815.0000, determinou o repasse do duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) nos valores estabelecidos no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) relativo à Lei Orçamentária Anual de 2017, sob pena de sequestro.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba