Justiça manda ex-deputado devolver R$ 104 mil

O ex-deputado Carlos Batinga, que responde a uma ação civil pública de improbidade administrativa, terá de depositar em juízo a quantia de R$ 104.739, 45. A ação refere-se a atos praticados na época em que ele foi prefeito da cidade de Monteiro. Ele teve os bens penhorados por decisão da Justiça Federal. Seus advogados pediram a substituição da medida por depósito em conta judicial.

De acordo com a União, os prejuízos causados ao erário somam, em valores atualizados, a importância de R$ 104.739,45. Batinga contesta os números, afirmando que o valor do bloqueio dos bens tem de se limitar, estritamente, ao valor do dano, devendo ser excluídas eventuais multas e juros. Alega também que o valor a ser depositado como substitutivo da medida de indisponibilidade de bens deveria ser dividido entre os demais réus da ação, por se tratar de caso de solidariedade passiva

O magistrado rejeitou os argumentos de Batinga e manteve os valores fixados pela União, dando um prazo de 20 dias para ele providenciar o depósito. “Adoto a planilha apresentada pela União como representativa do valor do dano apurado nestes autos (R$ 104.739,45), quantia esta que deve ser depositada em conta judicial à disposição deste juízo pelo réu Carlos Alberto Batinga Chaves como forma de substituição da medida de indisponibilidade determinada sobre seus bens. Fica advertido o réu que terá o prazo de 20 dias para providenciar referido depósito”, destaca a decisão.