Empresa “Ficha Suja” na Justiça do Trabalho ganhou "licitação da lagosta" da Granja Santana

A “licitação da lagosta” que ficou conhecida em toda Paraíba na semana passada após cotar preços de 114 itens para Granja Santana, residência oficial do governador da Paraíba, foi finalizada na tarde de última sexta-feira, perfazendo um total geral da licitação no valor de R$ 610.694,40 (seiscentos e dez mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) e com várias empresas vencedoras, entre elas, uma empresa “ficha suja” na Justiça do Trabalho que jamais poderia sequer ser “habilitada” no processo licitatório.

Trata-se da “Indústria de Polpas de Frutas Ideal”, que venceu 7 itens para fornecer 300 kg de polpa de fruta de acerola, 300 kg de polpa de fruta de cajá, 300 kg de polpa de fruta de caju, 300 kg de polpa de fruta de goiaba, 300 kg de polpa de fruta de manga, tangerina e 300 kg de polpa de fruta de umbu.

Segundo o próprio Edital da Central de Compras do Governo da Paraíba, para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deveriam apresentar “Certidão Negativa de Débito Trabalhista, nos termos da Lei nº. 12.440/2011, expedida eletronicamente nos sites do TST”.

Um consulta feita pela reportagem do ClickPB no dia da licitação, atesta que a empresa vencedora da licitação, “Indústria de Polpas de Frutas Ideal”  não poderia ser habilitada, pelo fato de ter dividas inscritas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é emitida gratuitamente no site do TST mesmo assim a comissão de licitação habilitou a empresa trabalhista, passando por cima da Lei Federal 12.440/2011 e do próprio edital.

A instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas teve a relatoria do Deputado Federal  paraibano Luiz Couto que melhorou e adequou o texto proposto originalmente aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, reduzindo as hipóteses em que seria exigida a Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, mantendo a exigência de apresentação da CNDT para se comprovar a regularidade trabalhista junto à Administração Pública nos processos de licitação, sem descuidar da possibilidade de expedição de Certidão Positiva com efeitos negativos nos casos em que ainda houver discussão judicial sobre o debito apontado. Assim procedendo, na percepção desta Relatoria elidiu as controvérsias e criticas surgida no âmbito das discussões travadas na Comissão Nacional de Direito Sociais deste Conselho Federal.

Do Blog com ClickPB