FALSIDADE IDEOLÓGICA

PRINTS DO WHATSAPP: Advogado contesta validade jurídica de atas notariais como prova judicial

O advogado Wilson Roberto questiona também que o cartório não segue nenhuma das normas técnicas exigidas, e, portanto, não há como atestar a veracidade das informações

O advogado paraibano Wilson Furtado Roberto entrou com uma ação na justiça contra a Control Construções, o Cartório Toscano de Brito e os empresários Serafim Ribeiro Coutinho e Syani Furtado Ribeiro Coutinho. Ele contesta a validade jurídica das atas notariais do processo como prova judicial e pede a apuração sobre crimes de falsidade ideológica e uso de documento público falso.

De acordo com Roberto, e os empresários Serafim Ribeiro Coutinho e Syani Furtado Ribeiro Coutinho, lavraram três atas notariais sem o uso das normas de segurança da informação exigidas pelo governo brasileiro. “Eles querem usar as atas como prova judiciais, mas eu consultei o cartório Toscano de Brito onde as atas notariais foram lavradas, e as normas de segurança e informação exigidas não estão em acordo com o que pede o governo”.

O advogado Wilson Roberto questiona também que o cartório não segue nenhuma das normas técnicas exigidas, e, portanto, não há como atestar a veracidade das informações. “Caso o seu computador ou smartphone esteja infectado por vírus ou qualquer outro arquivo malicioso, as informações podem ser facilmente manipuladas sem a ciência prévia do tabelião, que sequer afirma a forma da extração do conteúdo do aparelho e se na ata consta 100% de todas as conversas havidas entre os números acima expostos”.

O advogado destacou ainda que no próprio texto da ata há a menção da omissão de arquivos e mídias. Segundo ele, é uma confissão da prática dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Pediu-me ainda o solicitante para omitir todos os arquivos e mídias existentes nas conversas ora transcritas, por não serem de seu interesse ou não terem relação com as conversas verificadas na presente ata.

Roberto informou também que arquivos e imagens foram suprimidos da ata notarial, o que prejudica a veracidade que deve ser buscada nesses documentos. “A importância destes arquivos também foi mencionada na notícia-crime, que uma imagem vale mais que mil palavras, de acordo com o tabelião Felipe Leonardo Rodrigues: “A nosso ver, como acima exposto, é plenamente legal e possível à impressão de imagens na ata notarial, cujo objeto é a verificação de fatos na rede de comunicação de computadores Internet ou a impressão de fotografias na ata, cujo objeto é a verificação de vacância de imóvel, dentre outros. Uma imagem vale por mil palavras, diz o ditado. A sabedoria popular não deve ser desprezada pelo tabelião que, nem por isso, deve deixar de também descrever literariamente o que presencia”.

(Disponível em: http://www.atanotarial.org.br/artigos_detalhes.asp?Id=2 )

Foi verificado ainda que, em outras demandas entre as partes, o advogado aponta que não recebeu os seus honorários que superam R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e a empresa tem vindo à juízo em busca de tutelas inibitórias infundadas para impedir que o mesmo cobre os seus honorários advocatícios, já que entrou com inúmeros demandas executivas e, de acordo, com o artigo 827 do CPC, os mesmos são fixados de forma mandatória no despacho inicial no percentual de 10%.

O acordo, segundo a empresa e diretores, foi estrategicamente firmado com a CEAL e a CEPISA no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), sem a ciência e anuência do credor Wilson Furtado Roberto, bem como acataram em dar quitação a uma verba autônoma (honorários sucumbenciais) que não lhe pertenciam, de modo que já há pedido de apuração da ocorrência, em tese, do crime de estelionato tanto no MPPI quanto no MPAL.

Portanto, o advogado quer a condenação dos acusados nos artigos 299 e/ou 304 do Código Pena, visto que, as atas não têm força comprovatória, e por isso pediu perícia nos computadores, celulares e tablets . As atas notariais foram anexadas pelos demais réus Control Construções, Syani Furtado e Serafim Coutinho aos autos do Processo 0832990-67.2019.8.15.2001 em trâmite na 12ª. Vara Cível da comarca desta Capital/PB, o que já demonstra a ocorrência, em tese, do crime previsto no artigo 304 do CP.

Clique abaixo para acessar os arquivos das demandas judiciais

Ação penal

Ação cível

A redação do Polêmica Paraíba tentou entrar em contato com os réus, mas até o fechamento dessa matéria não obtivemos retorno.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba