O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério Público do Trabalho firmaram Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de otimizar os atos de fiscalização profissional, sobretudo no que se refere a eventuais irregularidades em estágios na profissão regulamentada pela Lei n. 6.530/78.
Pela Acordo, o Cofeci deverá informar ao MPT quando encontrar – atuando como supervisor de estágio – pessoa não formada/habilitada ou não registrada no órgão de classe respectivo ou mesmo quando encontrar estagiários sem supervisão de profissional formado/habilitado e registrado no órgão de classe, dentre outras irregularidades.
Delegação a Creci’s
Incumbirá ao Cofeci as referidas providências, que poderão ser delegadas aos Conselhos Regionais, dentre elas, remeter ao MPT para conhecimento, por meio eletrônico ou impresso, o teor de suas decisões consideradas relevantes e relacionadas com o objeto da cooperação.
A parceria prevê ainda a realização de palestras, cursos, seminários ou encontros reunindo membros e servidores dos partícipes, objetivando a transmissão de conhecimentos sobre os respectivos modos de atuação e metodologia de trabalho, bem como o intercâmbio de informações, documentos e demais papéis a que os partícipes tiverem acesso e que não estejam sob sigilo e a formulação de representações ou denúncias que envolvam o objeto do referido Acordo.
Fonte: Assessoria CRECI-PB
Créditos: Cândido Nóbrega