Na decisão que autorizou as prisões da segunda fase da operação Sufrágio Ostentação, nesta quinta-feira (27), o juiz eleitoral Renan Machado disse que as suspeitas de candidaturas laranjas (de fachada) no PSL, se confirmadas, “atentam contra a lisura do processo democrático”.
Entre os presos na operação está Mateus Von Rondon, assessor especial do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A investigação da Polícia Federal é sobre a suspeita de que o PSL de Minas Gerais, presidido pelo ministro na época da eleição, usou métodos ilegais pra desviar dinheiro de candidaturas de mulheres para outros candidatos ou para “proveito próprio” do partido.
A TV Globo teve acesso à decisão de Machado. “Oportuno notar a gravidade do delito, se comprovada a sua prática, pois atenta contra a lisura do processo democrático de escolha dos representantes eleitos, um dos fundamentos da soberania popular”, escreveu o juiz.
Machado destacou ainda que as prisões – como a do assessor especial do ministro – foram necessárias para a efetividade das apurações.
De acordo com o juiz, “vale destacar que, sendo os envolvidos um grupo político organizado, previsíveis obstruções somente serão evitadas instrumentando a investigação com eficiência”.
Ele ressaltou que “também merece registro que há dois relatos de ameaça ou intimidação, evidenciando o potencial dos investigados prejudicarem a instrução criminal”.
Sobre Mateus Von Rondon, o juiz disse que ele atuava como o “elo entre PSL e as gráficas” investigadas na operação.
O juiz registrou que, em buscas anteriores, em abril, a Polícia Federal não encontrou nas gráficas ordens de serviço para produzir material de campanha para quatro candidatas, o que reforça os indícios de “candidaturas de fachada”, feitas somente para receber dinheiro do Fundo Partidário que, em seguida, seria devolvido ao PSL.
Machado ressaltou que é “viável inferir que as gráficas pouco ou nada produziram de material de campanha para as candidatas Lilian Bernardino, Camila Fernandes Rosa, Naftali Tamar e Débora Gomes”.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos devem destinar 30% do recursos do Fundo Partidário para candidaturas femininas nas eleições de 2018.
Fonte: G1
Créditos: G1