O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), assinou um decreto promovendo, por merecimento, o policial militar Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que responde na Justiça por quebrar um cassetete na testa do estudante universitário Mateus Ferreira da Silva, durante uma manifestação no centro de Goiânia, em abril de 2017.
De acordo com o Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17), Sampaio passou de capitão para major. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que, junto com ele, foram 378 policiais promovidos.
Atualmente com 35 anos, Mateus diz ainda sofrer com sequelas da agressão e fala que recebeu “com perplexidade” a promoção por merecimento do policial. Já a defesa do agora major diz que não há nenhuma irregularidade.
“É lamentável. Recebei de uma forma perplexa a premiação de uma atitude que é fora do padrão operacional da corporação. É na verdade a premiação da violência. É a legitimação do governador. Ao invés de receber uma punição de forma adequada, acaba que, na verdade, é um incentivo à violência. Um incentivo à violência policial, à violência estadual”, disse Mateus.
A Lei Estadual n.° 8.000/1975, que traz os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar, diz, no artigo 30, inciso IV, que quem estiver respondendo a inquérito por crime não poderá ser beneficiado. No entanto, a lei informa que a decisão ficará a critério da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), que, segundo a SSP, decidiu pela promoção.
O advgado de Mateus, Bruno Aurélio Rodrigues, diz que já estuda as “medidas judiciais cabíveis para questionar a promoção”, já que o policial responde na Justiça Militar, segundo o advogado, pelos crimes de agressão e abuso de poder (veja a nota abaixo na íntegra).
Para a defesa de Augusto Sampaio de Oliveira Neto, além de não existir nenhuma irregularidade, o policial tem todos os requisitos para a promoção.
“Trata-se de oficial exemplar, com todos os requisitos para a promoção. O fato de responder a ação penal não desautoriza a promoção. Não há condenação alguma. A ação está em curso. Foi uma ação praticada no estrito cumprimento de dever legal. E não foi contra um manifestante. Foi contra um black blocker que estava depredando o patrimônio público e privado”, informou a advogada Rosângela Magalhães.
Ainda de acordo com ela, as duas ações contra o policial “foram reunidas em uma só, por se tratar de um único fato, e [ela] ainda tramita na Justiça Militar”.
Já a SSP informou que a promoção das forças policiais é um ato da esfera administrativa, que compete ao CPO.
“A SSP também ressalta que, até o momento, não há nenhuma condenação contra o capitão Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que continua exercendo suas funções e foi promovido ao posto de major. Caso haja alguma sentença judicial contra o policial, a SSP acatará a decisão e tomará as providências necessárias”, diz a nota.
O G1 pediu, às 14h53, por mensagem, um posicionamento do governador e aguarda resposta.
O dia da agressão
Mateus foi agredido no dia 28 de abril de 2017 pelo policial Sampaio durante uma manifestação contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. O estudante diz não se lembrar de praticamente nada do dia do protesto.
Após ser atingido, Mateus foi socorrido por outros manifestantes. Ele ficou internado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) durante 18 dias, sendo 11 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O estudante passou por duas cirurgias. Na primeira, os médicos retiraram pedaços do osso quebrado. O segundo procedimento foi para reconstruir a parte afetada pela pancada na testa.
“A gente tenta voltar à rotina. Eu continuo estudando, trabalho também e tenho minhas atividades como ativista de direitos humanos. E claro, algumas coisas mudam né? Eu não posso praticar esportes, jogar uma bola por exemplo. Se uma bola bater com muita força na minha cabeça, eu tenho problema. Uma série de coisas que eu fico limitado, porque eu tenho um buraco na minha testa, literalmente um buraco”, disse Mateus.
Mateus segue morando em Goiânia, onde trabalha como assessor parlamentar e é ativista de direitos humanos — Foto: Arquivo pessoal/Mateus Ferreira
Ele afirmou também que ficou com uma limitação no olfato e uma falha no lado esquerdo da visão. Sobre a afirmação da defesa do policial de que ele seria black blocker, o ativista nega.
“Eu não era um black blocker, até porque black blocker ninguém é. É uma prática, e eu não estava nesta prática. Eu estava manifestando como qualquer outro ali, lutando pelos nossos direitos”, informou ele.
Mateus diz ainda que o processo contra o policial não é uma questão de vingança e que algumas audiências já foram realizadas.
“Eu nunca tive com ele, nunca vi, nunca falei. Ele também nunca falou comigo. Não é uma questão de vingança, mas por uma questão de dar o exemplo, que a sociedade espera que esse tipo de violência praticada pelo Estado não aconteça mais ou que fosse desencorajada, para que outras pessoas não cometessem esse mesmo ato”, comentou o estudante.
Em maio de 2017, o Comando Geral da PM chegou a afastar o policial do patrulhamento das ruas. Ele ficou exercendo apenas atividades administrativas.
Nota da defesa de Mateus
“É lamentável que o Governo do Estado de Goiás tenha escolhido promover, por merecimento, um oficial que agrediu brutalmente um estudante em uma manifestação. Enquanto há tantos oficiais com atuação destacada na PMGO. Essa promoção representa um incentivo à violência policial e uma premiação ao abuso de autoridade.
A Lei Estadual n.° 8.000/1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás, estabelece em seu artigo 30, inciso IV, que será excluído do quadro de acesso por merecimento, já organizado, ou dele não poderá constar, o oficial que estiver respondendo a inquérito por crime, ou denunciado pelo mesmo motivo, a critério da CPO (Comissão de Promoção de Oficiais).
Ou seja, o oficial que encontra-se respondendo pro crime, em regra só deve ser promovido por antiguidade, e não por merecimento.
Em razão de tal situação a Defesa, de Mateus Ferreira da Silva, já estuda as medidas judiciais cabíveis para questionar a referida promoção.
Bruno Aurélio Rodrigues da Silva
OAB/GO n.° 33.670”
Fonte: G1
Créditos: G1