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Governo vai dar autorização para trabalho aos domingos e feriados

O governo irá autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até a publicação da norma.

Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar a geração de emprego.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, escreveu Marinho em uma rede social.

A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).

Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados.

Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei.

A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.

A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.

Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse.

Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.

A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.

São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR’s, que reúnem 6,8 mil regras distintas.

Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.

O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.

Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR’s, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.

A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.

A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.

Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.

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I – Indústria

  1. Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
  2. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
  3. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
  4. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
  5.  Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
  6. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
  7.  Confecção de coroas de flores naturais.
  8. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
  9. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
  10. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
  11. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
  12.  Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
  13.  Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
  14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
  15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
  16.  Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
  17.  Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
  18.  Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
  19.  Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
  20. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
  21.  Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
  22.  Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
  23.  Indústria do refino do petróleo.
  24.   Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
  25. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
  26.  processamento de hortaliças, legumes e frutas.
  27. indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
  28. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  29. Indústria aeroespacial.

II comércio

  1. Varejistas de peixe.
  2. Varejistas de carnes frescas e caça.
  3. Venda de pão e biscoitos.
  4. Varejistas de frutas e verduras.
  5.  Varejistas de aves e ovos.
  6. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
  7. Flores e coroas.
  8. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
  9.  Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
  10.  Locadores de bicicletas e similares.
  11. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
  12.  Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
  13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
  14.  Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
  15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
  16.  Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
  17.  Serviços de propaganda dominical.
  18.  Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
  19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  20.  Comércio em hotéis.
  21.  Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
  22. Comércio em postos de combustíveis.
  23.  Comércio em feiras e exposições.
  24. Comércio em geral.
  25. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – Transportes ​

  1. Serviços portuários.
  2. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
  3.  Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
  4. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
  5. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
  6. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  7.  Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
  8. Serviços de manutenção aeroespacial.

IV – Comunicação e Publicidade

  1. Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
  2.  Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
  3. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
  4.  Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)

V – Educação e cultura

  1. Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
  2. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
  3.  Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
  4. Museu; excluídos de serviços de escritório.
  5. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  6.  Empresa de orquestras.
  7. Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
  8. Instituições de culto religioso.

VI – Serviços funerários

  1. Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – Agricultura e pecuária

  1. Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
  2. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
  3. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte: Folha de S.Paulo
Créditos: Folha de S.Paulo