A Justiça em Campina Grande condenou Ralderson Linkoln de Araújo Silva a pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 650 dias-multa, por crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
Consta na denúncia que no dia três de abril de 2018, na Rua Sindicalista Severino Lopes Barbosa, em Campina Grande, o réu foi preso em flagrante em razão de guardar substância entorpecente (maconha) e munições. A descoberta da droga foi devido a uma investigação relativa à ocorrência de assaltos a instituições financeiras. Foi por intermédio de um vigilante que se chegou ao réu.
“No caso em apreço é mister sopoesar a quantidade de droga que foi bastante considerável: 453 g de maconha, o qual é incompatível com o consumo próprio e, por esta razão, assevera a real finalidade da substância – o repasse/distribuição a terceiro”, destacou o juiz na sentença. Segundo ele, a forma como a droga estava acondicionada (em tablete), é um aspecto identificador da posse de substância para o tráfico ilícito de entorpercentes.
Já em relação ao crime por uso de munição, o juiz entendeu de absolver o réu com base na jurisprudência dos tribunais, segundo a qual não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo tem arma de fogo desmuniciada. “No caso dos autos, restou indiscutivelmente comprovado que o apelante foi encontrado com a munição, sem o comprovado acesso a uma arma de fogo para uso efetivo de munições. As munições desvinculadas de arma de fogo, assim como uma arma desmuniciada, não apresentam efetivo risco de lesão a bem jurídicos. Não há, na espécie, a real probabilidade desta conduta (portar munição sem arma) ser potencialmente lesiva à incolumidade pública”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Polêmica Paraíba com TJPB
Créditos: Lenilson Guedes