O presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi notificado pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino, para prestar depoimento no processo sobre o atentado que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato. O crime foi praticado por Adélio Bispo de Oliveira, que já confessou a agressão.
Adélio Bispo foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente, após exame detectar que ele tem problemas relacionados à saúde mental. Ele, no entanto, pode ser alvo de medida de segurança, como internação por período a ser determinado pela Justiça. Adélio Bispo já foi filiado ao PSOL.
O portal G1 informou que a TV Globo teve acesso à decisão em que o juiz afirmou que Bolsonaro precisa ser ouvido “por força de disposição legal”, citando o artigo 201 do Código de Processo Penal. De acordo com o site, o magistrado explicou que, em razão do cargo, Bolsonaro pode ser ouvido pessoalmente ou responder por escrito.
“Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP [Código de Processo Penal]”, escreveu o juiz.
Ainda conforme o G1, as perguntas que deverão ser feitas ao presidente versam sobre circunstâncias conhecidas do crime, mas que precisam ser oficializadas pela vítima.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba