A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó, que condenou Antônio Militão, da Construtora Wallace Ltda., nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) c/c artigo 71 do Código Penal, a uma pena de 3 anos e 9 meses de detenção e 33 dias-multa, em regime inicial aberto. A relatoria da Apelação Criminal nº 0001233-46.2014.815.0261 foi do desembargador João Benedito da Silva.
Relata a denúncia do Ministério Público que, entre os anos de 2003 a 2011, na condição de gerente da Construtora Wallace Ltda., o acusado deu causa a frustração do caráter competitivo de 59 procedimentos licitatórios nos Municípios de Aguiar, Catingueira, Igaracy, Olho D’Água e Piancó, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação dos objetos da licitação.
Com a condenação em 1ª Instância, a defesa apelou, requerendo, em sede preliminar, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. No mérito, alegou que a pena base fora exacerbada, pugnando pela aplicação no patamar mínimo, bem como que fosse extraída a fração de 2/3 aplicada pela continuidade delitiva, uma vez que, embora o magistrado tenha reconhecido, não houve, por parte do Ministério Público, pedido de condenação nesse sentido.
Analisando a questão da prescrição, o relator observou que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença não transcorreu lapso prescricional superior ao determinado pela pena, não havendo que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.
Já sobre a pena aplicada, o desembargador João Benedito destacou que a decisão se encontra amplamente fundamentada, lastreada no conteúdo probatório, tendo a pena sido dosada de modo correto, observando-se o critério trifásico estipulado no artigo 68 do Diploma Penal e respeitando o artigo 93, IX, da Constituição Federal.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta segunda-feira (27).
Fonte: Com Lenilson Guedes/TJPB
Créditos: Com Lenilson Guedes/TJPB