O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e a empreiteira OAS devolvam ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) parte do valor pago pela ex-primeira-dama Marisa Letícia por um apartamento no Guarujá (SP). O imóvel encontra-se no mesmo prédio em que está o tríplex que gerou a condenação do petista.
Segundo a Operação Lava Jato, esse apartamento foi substituído pelo tríplex, que seria uma contrapartida da OAS ao ex-presidente dentro do esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.
Como Marisa faleceu durante o processo, a quantia deverá ser paga a Lula e sua família. A decisão, de primeira instância, permite recurso.
De acordo com o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível do TJ paulista, apenas uma parte do valor deve ser paga porque Marisa formalizou a desistência do imóvel apenas dois anos após o edifício ter ficado pronto.
Com isso, Bancoop e OAS deverão pagar 66,67%, ou seja, dois terços do valor referente ao imóvel. A quantia exata não foi mencionada na sentença, mas o juiz indica que ela deverá ser corrigida por juros.
Quando entrou com a ação a respeito do valor já pago, em 2016, a defesa de Marisa e Lula havia mencionado o desejo de receber cerca de R$ 300 mil, em valores corrigidos à época.
Procurada, a OAS ainda não se manifestou. Durante o processo, a empreiteira disse que não deveria ressarcir Marisa porque não tinha responsabilidade sobre o atraso nas obras do edifício.
A reportagem não obteve posicionamento da defesa da Bancoop até o momento.
Fonte: Uol
Créditos: Uol