O vereador Crisanto Cavalcante de Farias tornou-se alvo de ação civil pública por acúmulo de três aposentadorias e salário de parlamentar em Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba. Na ação protocolada na 2ª Vara Mista de Mamanguape, nessa terça-feira (23), a 3ª promotora de Justiça do município, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, pede à Justiça que sejam suspensos os pagamentos do salário do vereador, imediatamente, pela Câmara Municipal.
O MPPB apurou que o vereador recebeu R$ 210 mil, indevidamente, de janeiro de 2017 até abril de 2019.
O painel de acúmulo de vínculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) mostra que o vereador recebe, no total das remunerações acumuladas, R$ 17.992,04 mensais, conforme mostra a imagem abaixo.
O órgão apontou, na ação civil pública, que Crisanto Cavalcante acumula ilegalmente duas aposentadorias pelo Estado, pagas pela PBPrev, como regente de ensino e cirurgião dentista; uma aposentadoria no município de Rio Tinto, como odontólogo, além de receber remuneração de vereador em Mamanguape.
Ainda na ACP, o Ministério Público da Paraíba também pediu que seja reconhecida no acúmulo ilegal de eventos “a prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 10º e 11 da Lei 8.429/92, condenando nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, com o ressarcimento dos valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde janeiro de 2017, momento em que assumiu a vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador ao mesmo, sendo que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada”.
A promotora disse que a investigação foi iniciada por Inquérito Civil Público na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pessoa. O caso foi encaminhado à Promotoria de Mamanguape, porque, inicialmente, as duas aposentadorias pagas pela PBPrev seriam legais, mas o acúmulo com o vínculo de vereador e com a terceira aposentadoria em Rio Tinto precisariam ser investigadas.
“É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de aposentadoria também devem observa os ditames constitucionais. Cumpre atentar que, em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários. Portanto, o mandato eletivo de vereador só é acumulável com mais um cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários. Desse modo, é inadmissível a acumulação remunerada de três ou mais cargos e empregos, ainda que todos sejam passíveis de dupla acumulação, ou mesmo que um deles provenha de aposentadoria”, conclui a promotora em trecho da ACP.
Fonte: ClickPB
Créditos: CLICK PB