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Projeto de Lei do deputado João Henrique garante assistência jurídica gratuita aos policiais da Paraíba

João Henrique explicou que, com base no artigo 134 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, os servidores públicos, especialmente os policiais civis e militares, são potenciais usuários dos serviços da Defensoria Pública.

Um Projeto de Lei do deputado estadual João Henrique (PSDB) vai beneficiar os policiais civis e militares da Paraíba. É que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um PL que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais que no exercício de suas funções, se envolvam, ou seja, implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Conforme o deputado que é policial militar reformado e advogado por formação, a assistência jurídica deverá ser fornecida pelo governo do estado através da Defensoria Pública. Na justificativa do projeto, o deputado cita a Constituição Federal que prevê nos incisos LV e LXIII do art. 5º, o direito ao autuado, acusado ou sindicado o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como a integral assistência jurídica a ser procedida por advogado.

“O policial Civil e Militar, no seu árduo desempenho das funções, exatamente pela dificuldade de seu mister e as ásperas situações que se defronta no combate à criminalidade e por ser, pela própria função, mais susceptível a um amplo espectro de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, denota-se curial que lhe seja proporcionada a devida e cabal assistência judicial indicada e preconizada e elevada a princípio constitucional”, explicou o deputado.

João Henrique explicou que, com base no artigo 134 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, os servidores públicos, especialmente os policiais civis e militares, são potenciais usuários dos serviços da Defensoria Pública.

“A Constituição Federal assevera que é obrigação do Estado posto que deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Justifica-se plenamente assim, que para dar cumprimento às determinações constitucionais supra indicadas e assegurar à classe policial civil e militar acesso ao amplo direito de defesa e contraditório, é que se torna necessária a aprovação do presente projeto de lei”, defendeu o deputado João Henrique.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria