A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou, nesta quinta-feira (18), o renomado Bar do Cuscuz, localizado no Cabo Branco, por descumprir a lei antifumo.
Dentre os vários dispositivos legais que o Procon-JP citou, destaca-se o primeiro inciso do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
O restaurante terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na fiscalização, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015.
Sobre a lei
A lei n° 12.546/2011 determina, além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.
Fonte: blogdodiegolima
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