“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da corte. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.
Na decisão do final da tarde desta terça (16), Moraes informou que o inquérito foi prorrogado por mais 90 dias pela presidência do STF. Segundo ele, foi dado um prazo de dez dias de vista à PGR.
No despacho, Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”.
Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”.
Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da corte tem força de lei.
No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda que Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.
Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação—, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.
“Registro […] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua ‘opinio delicti’ [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.
No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que dois sites tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã desta terça, conforme antecipou o Painel, da Folha.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Mônica Bergamo e Reynaldo Turollo Jr.