Um dos blogs mais conceituados quando o assunto é debates sobre politicas para as pessoas da terceira idade o Blog 50 e mais, destacou uma das politicas iniciadas na Paraíba através do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), trata-se do projeto (Cidade Madura) um dos primeiros construídos no país.
Existem conjuntos residenciais exclusivos para idosos em todo o mundo, com estruturas fenomenais, atividades físicas e cuidadores à disposição 24 horas por dia para os senhores e senhoras. No entanto, viver nestes locais tem um custo elevadíssimo — alguns aqui no Brasil chegam a ter mensalidades de mais de R$ 10.000.
Mas, então, o que fazer para resolver essa situação e proporcionar qualidade de vida também aos idosos com menor poder aquisitivo? Foi pensando nisso que alguns governos e organizações brasileiras construíram condomínios acessíveis voltados para idosos em diferentes estados do país. Conheça alguns deles agora:
Para morar na Cidade Madura tem que ter mais de 60 anos e ganhar até cinco salários mínimos
Inaugurado em 2014 na cidade de João Pessoa, o programa Cidade Madura é uma iniciativa do governo da Paraíba destinada a idosos de baixa renda. Possui mais duas unidades — uma em Campina Grande e outra em Cajazeiras — e cada uma conta com 40 casas adaptadas de 54 m².
O condomínio oferece posto de saúde, academia ao ar livre, horta comunitária, pista de caminhada, centro de convivência com salão, salas de aula, de TV e de fisioterapia, copa, banheiros acessíveis e até um redário, e o investimento total do governo paraibano foi de R$12 milhões nas três unidades.
Quem pode viver no Cidade Madura? Idosos a partir dos 60 anos — preferencialmente quem vive há mais de dois anos na cidade — com renda de até cinco salários mínimos, que morem sozinhos ou apenas com os cônjuges e possuam autonomia para realizar atividades diárias. Os beneficiados pagam apenas uma taxa de condomínio e podem viver lá o tempo que quiserem e precisarem.
Como as casas pertencem ao Estado, os moradores não podem modificá-las, alugá-las ou cedê-las por conta própria. Da mesma forma, quando um residente desiste da casa ou falece, não existe a possibilidade da casa ser passada como herança para alguém da família do idoso.
Fonte: PB Agora
Créditos: PB Agora