O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento a um recurso do ex-prefeito do Município de Boa Ventura, Fábio Cavalcante de Arruda, condenado condenado por desrespeitar diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como princípios e artigos da Lei de Improbidade Administrativa. O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos. A decisão do Colegiado foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público.
O relator do processo afirmou que existem alegações nos autos de despesas não comprovadas pelo gestor, o que, por si só, induz a presença de indícios de dano ao erário, demonstrando a presença de justa causa para deflagração da Ação. “Verifica-se que a presente Ação é perfeitamente adequada aos fins propostos pelo Ministério Público, sendo o meio de se penalizar agentes políticos que praticaram atos que atentaram contra a Administração Pública”, escreveu o juiz.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público sustentou que o ex-prefeito Fábio Cavalcanti de Arruda, no exercício financeiro de 2004, praticou vários atos ímprobos, entre eles despesas não comprovadas, ante a ausência de notas fiscais, gastos de R$ 651.205,14, sem devida licitação e gasto com pessoal superior ao legalmente permitido.
“Restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em atos que atentaram contra os princípios norteadores da Administração, quais sejam impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como causaram danos ao erário”, arrematou o desembargador Leandro.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com TJPB