Proibição

STF proíbe criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/3), serem inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/3), serem inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados. Assim, o colegiado decidiu que os estados não podem criar procuradorias para atuar em autarquias. O entendimento foi fixado no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima. Os ministros entenderam que os dispositivos afrontam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

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Fonte: Os Guedes
Créditos: Lenilson Guedes