Três policiais militares da Paraíba, condenados por lesão corporal seguida de morte, perderam os cargos após serem condenados por improbidade administrativa, a pedido do Ministério Público estadual. Os policiais foram condenados por espancarem um homem, em 2002, que morreu em decorrência das agressões. A ação de improbidade foi julgada pelo juiz Tércio Chaves de Moura.
Em primeira instância, os policiais foram condenados a quatro anos de reclusão, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Eles também terão que pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida por eles.
Por serem servidores públicos, o MP ingressou com uma ação de improbidade administrativa, pedindo a perda da função pública que estavam exercendo à época da sentença, ou cassação da aposentadoria ou da reserva ou inatividade remunerada, além da suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
O relator, Tércio Chaves, considerou que o crime cometido pelos acusados é incompatível com a função pública exercida por eles, que é a de proteger os cidadãos da ação de criminosos.
“Saliente-se que o policial que pratica crime trai a corporação policial e lança desconfiança sobre a própria instituição, desacreditando, por via reflexa, o prestígio da corporação perante a sociedade”, destacou o juiz, ao condenar os policiais à perda da função pública.
Fonte: G1 PB
Créditos: G1 PB