Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão mais assumir cargos em comissão em qualquer órgão da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (7).
Segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Rio, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.
“A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a parlamentar.
Dados da 13ª edição do Dossiê Mulher, publicado no ano passado, revelam que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (84,7%), ameaça (67,6%), lesão corporal dolosa (65,5%), assédio sexual (97,7%) e importunação ofensiva ao pudor (92,1%).
Ainda de acordo com dados do levantamento, boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima. Ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos.
Fonte: O Dia
Créditos: O Dia