O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito aberto para investigar o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por fatos relacionados ao mandato de prefeito de Nova Iguaçu (RJ), entre 2005 e 2010.
Mendes atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República, que apontou prescrição de parte das crimes e falta de indícios mínimos para prosseguimento do caso em relação às outras suspeitas.
Em agosto do ano passado, a Procuradoria havia pedido envio do caso para a primeira instância em razão de os fatos não terem relação com o mandato de senador. A turma, no entanto, rejeitou o pedido e deu prazo de 30 dias para a conclusão das investigações.
O caso se refere a suspeitas de irregularidades em licitações e execuções de obras públicas da prefeitura.
Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que diversas medidas foram adotadas durante o inquérito, como quebra de sigilo bancário. E que a própria PGR entendeu que não havia elementos para continuidade e que uma parte prescreveu, ou seja, não podia mais ser punida.
O ministro, então, arquivou o caso e afirmou que, caso surjam novos elementos, o inquérito poderá ser reaberto.
“Declaro a prescrição dos crimes previstos nos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 (sobre licitações) (…) e acolho as razões da Procuradoria-Geral da República quanto à ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria delitiva em relação aos demais crimes, razão pela qual determino o arquivamento deste inquérito instaurado em face do investigado Luiz Lindbergh Farias sem prejuízo da reabertura das investigações em relação aos crimes não prescritos, caso surjam novos elementos de prova”, afirmou Gilmar Mendes.
Fonte: G1
Créditos: Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino