Lei Seca provoca 501 multas na Paraíba este ano

Desde que foi sancionada, há quatro anos, a Lei Seca é alvo de polêmicas entre motoristas, policiais e operadores do direito de todo o país. Para os familiares de vítimas da imprudência causada pela combinação do álcool e direção, falta rigor na lei e o sentimento é de revolta.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de multas aplicadas este ano nas rodovias federais do Estado, por descumprimento à Lei Seca, já representa 81% do total aplicado em todo o ano passado. Segundo o relatório enviado pelo órgão, até o início de junho, 501 multas foram aplicadas; em 2011, foram 611 multas. Conforme a PRF, na Paraíba, a maioria dos motoristas teme a fiscalização e evita beber e dirigir.

A mudança mais significativa aconteceu em março deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue são capazes de comprovar a embriaguez do motorista. Porém, ninguém é obrigado a se submeter a esses testes. Isso implica dizer que, ainda que o motorista demonstre claros sinais de embriaguez, se não fizer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, não poderá ser processado.

A decisão do STJ também desconsidera depoimentos de agentes de trânsito que atenderam à ocorrência e de testemunhas.

A decisão dos ministros corrobora com a Constituição Federal, onde consta que ‘ninguém é obrigado a produzir provas contra si’.

Com base nessa prerrogativa, muitos advogados criminalistas apoiam o STJ, alegando que o princípio da legalidade deve ser preservado.

Dentre os defensores da interpretação do STF, se encontra o advogado Abraão Beltrão. “Eu sou defensor da Constituição Federal, de que ninguém deve produzir provas que o incrimine. Se o cidadão tomou duas ou três cervejas, tem consciência que bebeu, não tem que fazer o teste do bafômetro para satisfazer uma exigência legal ou um clamor da sociedade”, declara.

Para o advogado Sheyner Asfora, é preciso reformulação na lei, mas mantendo o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

“Acredito que não é necessária a colaboração do acusado para que ele seja condenado por um crime de trânsito. Defendo que outras provas, além do teste do bafômetro, sejam suficientes para isso, a exemplo da prova testemunhal ou mesmo do exame clínico”, comentou o jurista.

Sobre a forma atual da Lei Seca, Asfora faz a seguinte avaliação: “A lei é um instrumento de controle social da criminalidade, que tem se mostrado eficaz, mas que precisa de uma fixação maior.

Acredito que precisa ter um caráter mais pedagógico, além de mais fiscalização e mais investimento de mídia, por parte dos governos”.

Para o advogado, realizar blitz em saídas de shows e outros eventos onde é comum o consumo de álcool também poderia ajudar a reduzir os índices de violência no trânsito.

Do Blog com JP Online