Em audiência de custódia realizada na tarde deste sábado (16), no Fórum Criminal, em João Pessoa, o juiz Hermance Gomes Pereira decretou a prisão preventiva de Gustavo Teixeira Correia, de 42 anos, suspeito de matar o taxista Paulo Damião dos Santos, após uma discussão de trânsito, na tarde de ontem, no Bessa, em João Pessoa.
Gustavo Teixeira Correia deverá responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio que torne impossível a defesa do ofendido (Art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). O suspeito ficou calado durante toda a Audiência de Custódia.
“Apesar de o custodiado ser uma pessoa tecnicamente primária, o crime praticado contra a vida, com uso de arma de fogo e por motivo fútil, demonstra periculosidade e instabilidade emocional do autor, com grande potencial lesivo para a prática de delitos futuros, de modo a ameaçar seriamente a ordem pública, não sendo indicada a concessão da liberdade provisória nesta análise inicial e perfunctória do juízo de Custódia”, diz trecho do Termo de Audiência de Custódia do suspeito.
O juiz Hermance Gomes Pereira determinou o recolhimento de Gustavo Teixeira direto para o Presídio do Róger, onde normalmente ficam aqueles que estão em regime de Prisão Preventiva. No entanto, os advogados do suspeito apresentaram um diploma de curso superior, e ele ficará em cela especial no 5º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM), no Valentina de Figueiredo, em João Pessoa.
O CRIME
Confira abaixo o crime narrado, conforme os autos descritos no Termo da Audiência de Custódia:
Consta dos autos que o custodiado estava deixando uma festa e indo para casa em estado de embriaguez alcoólica de carona em um veículo branco, em companhia de outro homem que conduzia o carro (motorista de aplicativo de transporte). Em dado momento, o veículo do custodiado se deparou com um táxi manobrando para estacionar e o custodiado, sem nenhuma provocação ou razão aparente, desceu do carro em que se encontrava, se aproximou do táxi, sacou um revólver e desferiu 02 (dois) tiros à queima-roupa, assassinando brutalmente o motorista do táxi. A vítima era o Sr. “Paulo Damião dos Santos”, de 42 anos de idade, taxista profissional e pai de família. Toda a ação delituosa foi filmada por câmeras de segurança e ocorreu em um intervalo de tempo de menos de 30 segundos, o que demonstra a futilidade do delito praticado sem nenhum motivo aparente, que não deu chances de defesa para a vítima. Logo após o crime, o custodiado fugiu para sua casa, onde foi cercado pela polícia. Esse cerco durou horas, onde o preso chegou a fazer a esposa e a filha de reféns para evitar que a polícia adentrasse no local. Depois horas de negociação, ele se rendeu e foi detido em flagrante delito. Apesar de o custodiado ser uma pessoa tecnicamente primária, o crime praticado contra a vida, com uso de arma de fogo e por motivo fútil, demonstra periculosidade e instabilidade emocional do autor, com grande potencial lesivo para a prática de delitos futuros, de modo a ameaçar seriamente a ordem pública, não sendo indicada a concessão da liberdade provisória nesta análise inicial e perfunctória do juízo de Custódia.
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Fonte: WSCOM
Créditos: WSCOM