Na sentença que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, a segunda do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt manda confiscar o sítio pivô da condenação, localizado em Atibaia (SP). A magistrada, substituta do juiz Sérgio Moro em processos do petrolão, alega que quem cometer crime de lavagem de dinheiro fica suscetível à “perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”, segundo a legislação pertinente.
O processo é referente à suspeita de pagamento de propina ao ex-presidente, operado por meio de empresas envolvidas no petrolão, com o objetivo de reformar um sítio de que a família Lula desfrutava em Atibaia (SP). O ex-presidente sempre negou qualquer irregularidade na relação com a propriedade e seus donos e diz ser alvo de perseguição, a partir do que se tem definido como “preso político”.
Gabriela destaca, em sua sentença – a ser contestada pela defesa, que a classifica como “absurda” –, “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o”. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”, argumenta a magistrada.
“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, acrescenta Gabriela, que determina: “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”.
Para garantir o confisco, a juíza determinou “o sequestro sobre o imóvel” e, independentemente do trânsito em julgado do processo (estágio em que não mais cabem recursos), seja expedida “lavratura do termo de sequestro” para o devido registro desse confisco junto ao departamento de imóveis competente no município paulista. “Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, arremata.
A condenação imposta por Gabriela Hardt a Lula tem 360 páginas. Além do petista, também foram condenados o empresário José Adelmário Pinheiro Neto (Léo Pinheiro, ligado à OAS), sentenciado a 1 ano, 7 meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, condenado a 3 anos e 9 meses; o advogado Roberto Teixeira, condenado a 2 anos; o empresário Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, condenado a 3 anos de prisão; e o empresário Paulo Gordilho, também ligado à OAS, sentenciado a 3 anos de reclusão.
Além desse núcleo de investigado, também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht, a 5 anos e 4 meses; seu pai, Emílio Odebrecht, a 3 anos e 3 meses; Alexandrino Alencar; a 4 anos; Carlos Armando Guedes Paschoal; a 2 anos de prisão; e o engenheiro Emyr Diniz Costa Junior, sentenciado a 3 anos de reclusão. Eles fazem parte do grupo de delatores do processo e, consequentemente, devem ter penas reduzidas a partir da efetividade de suas colaborações judiciais.
Rogério Aurélio Pimentel, “capataz” das obras de reforma do sítio, foi absolvido Gabriela Hardt absolveu .
Segundo investigadores da Lava Jato, a propriedade foi submetida a três reformas, uma delas sob o comando do pecuarista José Carlos Bumlai (valor de R$ 150 mil). Outra, sob responsabilidade da Odebrecht, custou R$ 700 mil. A terceira reforma, na cozinha do local, foi bancada pela OAS e somou de R$ 170 mil. Os trabalhados, somados, totalizaram R$ 1,02 milhão, atesta a sentença.
Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Congresso em Foco