Canal adutor na Paraíba tem contrato anulado, sem prejuízo do combate à secaSegundo decisão do TCU, além da anulação do contrato, as transferências de recursos para obras do Lote 3 deverão ser suspensas até que seja realizada nova licitação e celebrado novo contrato
O terceiro lote das obras para o Canal Adutor Vertente Litorânea, no Estado da Paraíba, não é vantajoso para a administração pública e o contrato deve ser anulado. Essa foi a conclusão a que chegou auditoria atual do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou a licitação para o Lote 3 e constatou, entre outros, projeto básico deficiente, sobrepreço e subcontratação irregular.
O Canal Vertente Litorânea, conhecido também como Canal Acauã-Araçagi, é um sistema adutor que aproveitará águas do rio São Francisco no suprimento desse bem a alguns municípios do Estado da Paraíba. O sistema, de cerca de 130 km de extensão, atravessará o território de treze municípios paraibanos.
As obras do Lote 1, de 45 km, foram executadas em cerca de 93%, enquanto o Lote 2, de 50 km, tem 39% de execução. O Lote 3, no entanto, ainda não foi iniciado, mas a análise do Contrato 6/2011, que daria início às obras, mostrou aumentos de serviços de cerca de 70% do valor pactuado e supressões da ordem de 54%. Isso extrapola os limites legais para modificações contratuais, fato que levou o TCU a classificar a irregularidade como grave, com recomendação de paralisação (IGP).
O atual contrato do Lote 3, segundo apurado pela equipe técnica, pode não ser vantajoso para a administração pública, pois é derivado de uma licitação com indícios de restrição à competitividade, na qual participaram apenas dois consórcios. Além disso, a proposta vencedora apresentou desconto de apenas 0,50% em relação ao orçamento base da licitação, e houve indício de sobrepreço, com preços reajustados acima aos de mercado.
Para o Tribunal, a realização de licitação baseada em um projeto básico deficiente configura grave desvio aos princípios constitucionais a que está submetida a Administração e conduz à nulidade do procedimento licitatório e, consequentemente, do contrato que o sucedeu. Além disso, as repercussões das alterações do projeto são materialmente relevantes em relação ao valor total e, embora não se possa quantificar, há risco potencial de dano ao erário em razão da não obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
Para a Corte de Contas, uma nova licitação não trará prejuízo à Administração Pública, pois os lotes já construídos poderão ter utilidade independentemente da conclusão do Lote 3. Também, não haverá atraso relevante para o empreendimento como um todo, pois o atual estágio de execução do Lote 2, com previsão de conclusão em 2021, permite tempo suficiente para a anulação do contrato do Lote 3. Por último, o empreendimento não tem como natureza primordial o combate emergencial aos efeitos ocasionados pela seca ao abastecimento da população.
“A execução da obra em etapas úteis, com possibilidade de entrada em operação dos segmentos já concluídos, afasta ou reduz significativamente eventuais impactos nos trechos que antecedem o Lote 3”, comentou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Em razão disso, o Tribunal estipulou o prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba anule o contrato e determinou que a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional suspenda as transferências de recursos para obras do Lote 3 até que seja realizada nova licitação e celebrado novo contrato.
As irregularidades detectadas causaram recomendação de paralisação (IGP) e o fato será comunicado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 44/2019 – Plenário
Processo: TC 010.240/2017-9
Sessão: 23/01/2019
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Fonte: SECOM TCU
Créditos: SECOM TCU