A Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica (IPC) e a Cagepa estão neste momento (10h30) em uma chácara que fica ao lado do condomínio Alta Vista, no bairro Altiplano Cabo Branco onde cumprem um mandado judicial na chácara de um empresário acusado de furtar água do condomínio.
O condomínio entrou com uma ação na justiça que autorizou ao delegado e Cagepa a irem até o local, comprovar in loco a irregularidade e tomar as devidas providências.
Além do ‘gato’ de água, há a suspeita de que o empresário mantenha uma criação de galos para rinha.
O empresário, identificado como Guilherme Arruda, foi preso em flagrante e está na Central de Polícia.
A pena por organizar ou participar de rinha de galo pode chegar a um ano de prisão. Organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da lei federal 9.605/98. Segundo o dispositivo, é considerado crime contra o meio ambiente “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. O galo é considerado um animal doméstico.
A pena prevista nesse artigo é de três meses a um ano, além de multa, mas pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Em geral, incorre no crime tanto o organizador quanto os participantes da rinha.
Jogo de azar
Além de crime ambiental, há quem considere a briga de galo como um jogo de azar, por causa das apostas. De acordo com o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, aquele que “estabelecer ou explorar jogo de azar” poderá sofrer pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O mesmo artigo estabelece que o apostador receberá apenas pena de multa.
Se o detido for sócio do estabelecimento, é possível, assim, que a pena máxima seja de dois anos. Isso porque pode-se considerar que ele praticou dois crimes com duas ações diferentes (concurso material). Neste caso, as penas de detenção dos dois crimes poderiam se somar.
Fonte: Polêmica Paraíba e Paraíba.com
Créditos: Polêmica Paraíba e Paraíba.com