O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) deve aprovar nesta terça-feira, na última sessão do ano, uma proposta de recriação do auxílio-moradia para magistrados. O benefício deverá ser pago a partir de critérios mais rígidos em comparação ao cenário anterior, quando todos os juízes recebiam o dinheiro extra indistintamente. A ideia agora é autorizar o pagamento apenas a quem atender a uma série de requisitos cumulativos. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixariam nos novos parâmetros.
Pela proposta que será votada, teria direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O juiz também não pode ser dono de imóvel no local. Não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. E, acima de tudo, o juiz vai precisar apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês. O auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.
No dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público, mas determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras. A proposta que será votada amanhã no CNJ será depois replicada pelo CNMP.
Na decisão de novembro, Fux deixou um caminho aberto para a volta do benefício. Ele proibiu o pagamento do penduricalho em todo o país com o argumento de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019. Mas em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Como essa norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio volte a ser pago. A Loman estabelece “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
A brecha criada por Fux só foi possível porque a decisão foi tomada individualmente. No STF, ministros avaliam que, se o pagamento do auxílio-moradia fosse levado ao plenário do STF, a tendência seria o benefício ser considerado inconstitucional. Neste caso, não seria possível que ele fosse retomado pelo CNJ, a não ser que o Congresso Nacional aprovasse outra lei prevendo isso. No atual cenário político e econômico, essa possibilidade seria praticamente nula.
A decisão de Fux estabelecia que o auxílio-moradia deixaria de ser pago aos juízes assim que o reajuste entrasse em vigor, a partir de janeiro de 2019. A nova regra aprovada pelo CNJ deve ter validade também a partir de janeiro de 2019. Com isso, juízes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos pelo conselho vão acumular o reajuste salarial e o auxílio-moradia. O CNJ poderá estabelecer limite para o valor a ser pago como ressarcimento do aluguel. Não há informações sobre o impacto que o benefício terá nos cofres públicos.
Na decisão de novembro, Fux declarou que o pagamento do benefício estava vedado sem exceções, atingindo inclusive a magistratura estadual. Ele também escreveu que gestores podem responder por improbidade se descumprirem a decisão, tomada no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do STF. A correção dos salários será implementada a partir de 2019 e terá repercussão nos vencimentos de juízes de todo o país.
Fonte: O Globo
Créditos: O Globo