Trabalhar por conta própria não é simplesmente sair por aí vendendo, prestando serviços ou atendendo clientes de qualquer forma. É preciso saber qual é a melhor maneira de regulamentar o seu serviço, recolher impostos, manter o seu negócio na legalidade e ainda conseguir o maior lucro possível. E é geralmente nessa hora que surge a pergunta: quais os benefícios do MEI e do profissional autônomo?
O que define um profissional autônomo?
A característica principal de um profissional autônomo é a ausência de contrato com empresas. Quem decide seguir por este caminho torna-se independente econômica e financeiramente ao não possuir vínculo empregatício de nenhum tipo.
Outra característica do autônomo é que não se exige qualificação ou certificado para exercer a função. Ou seja, esse profissional não é funcionário e, portanto, não tem direitos garantidos pelas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, o autônomo pode contribuir por conta própria e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria ou seguros.
Tributando o autônomo
A carga tributária sobre o trabalhador autônomo recai principalmente sobre sua renda e previdência. Entretanto, isso depende da maneira como ele se declara na Receita Federal, assim:
- Pessoa física: em caso de se declarar como pessoa física, é preciso pagar 15% de Imposto de Rendaquando os ganhos estiverem entre R$ 1,3 mil e R$ 2,7 mil, ou 27,5%, quando os vencimentos estiverem acima dessa faixa salarial.
- Pessoa Jurídica: caso o autônomo se declare como Pessoa Jurídica, o percentual fica em 15% dos vencimentos mais os demais impostos pagos por CNPJ.
O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI), por outro lado, é uma categoria mais recente no Brasil. Criado em 2009 pelo Governo Federal, o MEI tem como objetivo possibilitar que pessoas que trabalham por conta própria formalizem seus negócios.
Para participar da categoria, entretanto, é preciso seguir algumas regras:
- Renda anual máxima de R$ 81 mil;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
- Ter no máximo um trabalhador contratado.
Tributando o MEI
A tributação de um Microempreendedor Individual é diferenciada em relação às demais taxas pagas por empreendedores. O MEI está isento do pagamento de:
- Imposto de Renda;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As únicas contribuições que devem ser pagas pelo MEI são descritas no Documento de Arrecadação Simples Nacional. Dependendo da atividade executada pelo microempreendedor individual, as taxas mensais mudam desta forma:
- Comércio e Indústria: R$ 47,70 ao INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 48,70 ao mês.
- Serviços: R$ 47,70 ao INSS + R$ 5 de ISS = R$ 52,70 ao mês.
- Comércio e Serviços: R$ 47,70 ao INSS + R$ 6 de ISS e ICMS = R$ 53,70 ao mês.
Vale ressaltar que o valor repassado ao INSS é calculado tendo como base o salário mínimo vigente. A contribuição mensal é baseada na alíquota de 5% do salário mínimo brasileiro, que é de R$ 954,00 em 2018.
Mas quais são os benefícios do MEI e do profissional autônomo?
Por que ser um profissional autônomo
As possibilidades de um profissional autônomo são interessantes para quem é especialista em alguma atividade e, por isso, acredita que consegue dar conta de todos os processos que envolvem o negócio. Mesmo não sendo necessária uma graduação para seguir por este caminho, a atividade de um especialista combina com as facilidades de ser seu próprio chefe.
Entretanto, mesmo neste caminho, é imprescindível ter em mente um plano de negócios. Afinal, estudar clientes, fornecedores e concorrentes ajuda a estruturar os processos necessários para ser competitivo no mercado e, consequentemente, conseguir o capital necessário para manter o fluxo de caixa saudável.
- Vantagens: ser o próprio patrão; trabalhar onde e como quiser, pois não há necessidade de ter uma sede. Não há limitação no faturamento que te impeça de lucrar o máximo possível e manter as alíquotas de impostos, como acontece com o MEI.
- Desvantagens: o grande desafio de ser um trabalhador autônomo é manter a eficiência do processo detomada de decisão. Afinal, todas as decisões serão tomadas por você e, geralmente, não haverá apoio técnico para se discutir os rumos do negócio. Consequentemente, tomar decisões por conta própria pode ser um risco para manter o caixa saudável.
Por que ser um Microempreendedor Individual (MEI)
A grande facilidade de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a diminuição da burocracia e dos custos. Afinal, o processo para se tornar um MEI é muito simples e o empreendedor já sai com cadastro CNPJsem precisar adicionar documentos e há uma série de impostos que não precisam ser pagos.
Outra vantagem dos MEIs é o fato de que há alguns benefícios da Previdência Social que são garantidos pelo pagamento mensal ao INSS. É possível que o microempreendedor individual se aposente por invalidez ou idade, receba benefícios como o auxílio-doença ou salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, que também são garantidos para a família.
Dada a pequena estrutura por trás de um microempreendimento, os controles do Estado sobre o empreendedor são simplificados. Assim, não é preciso haver sistema contábil robusto e só é preciso declarar o faturamento uma vez ao ano, por meio da internet.
- Vantagens: direito aos benefícios da Previdência Social; isenção de impostos como IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal; simplificação da estrutura contábil e fiscal – limitadas ao rendimento anual máximo e pagamento mensal fixo de impostos.
- Desvantagens: limitação de ter apenas um funcionário; expansão limitada pela impossibilidade de ter sócios e não poder abrir mais um empreendimento; teto de renda anual de R$ 81 mil; dificuldades em obter crédito no mercado dado o baixo faturamento permitido no ano.
Atente-se às questões legais
Apesar da simplificação das leis, é preciso compreender de maneira clara as leis que regem a atuação de Trabalhadores Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Para saber mais sobre autônomos, acesse a Lei nº 5890, no portal do Planalto.
Se você pretende se tornar um MEI ou quer saber mais sobre o microempreendedor que atua sozinho, acesse o Portal do Empreendedor e tire todas as suas dúvidas.
Fonte: Terra
Créditos: Terra