O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu a pena do ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, condenado em um processo da Operação Lava Jato. De 11 anos e 10 meses, a sentença foi para 10 anos, oito meses e 20 dias de regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O tribunal também manteve a prisão preventiva de Bastos, que está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, no Paraná. Ele está preso desde maio de 2017, na 41ª fase da Operação Lava Jato. O advogado de Bastos, Marcelo Lebre, diz que aguarda a publicação do acordo para definir qual recurso será interposto.
Bastos foi denunciado pelo mesmo esquema em que o ex-deputado federal Eduardo Cunha foi condenado. Segundo o Ministério Público Federal, um grupo de políticos e dirigentes da estatal recebeu vantagens indevidas em um contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República de Benin, na África. O processo contra Eduardo Cunha foi desmembrado.
O ex-gerente teria recebido o valor de 4,86 milhões de dólares em uma conta de offshore. O tribunal também determinou o pagamento de indenização de reparação à estatal no mesmo valor, que é condição para obter progressão de regime de cumprimento de pena. Sobre esse montante, deve incidir juros, conforme solicitou um recurso da Petrobras.
“No presente caso, a culpabilidade deve ser considerada bastante elevada. A conduta do réu merece maior censura, na medida em que as suas condições pessoais, como grau de formação, ocupação de cargo gerencial, alto salário auferido mensalmente, lhe conferem uma maior capacidade de resistir ao ilícito”, destacou o relator da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
O desembargador considerou, porém, que não ficou comprovado que Bastos foi cúmplice de Cunha, o que resultou na diminuição na pena do ex-gerente, conforme alegado pela defesa. “O magistrado de primeira instância exasperou a pena base de corrupção pela culpabilidade por entender que o réu fora cúmplice de Eduardo Cunha na ação e que constituiria fato grave a divisão de propina com o parlamentar federal”, ressaltou Gebran.
Fonte: G1
Créditos: –